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quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Quanto custa um projeto de padrão de entrada aes eletropaulo

Quanto custa um projeto de padrão de entrada?

Ref.: Concessionárias:  

não consegue fechar projetos por conta dos preços da concorrência?

Saiba neste arquivo quanto as empresas mais populares estão cobrando por projeto de entrada de energia residencial e predial, nas cidades atendidas pelas concessionarias aes eletropaulo, edp bandeirantes, elektro, e cpfl.

veja abaixo o modelo da planilha da pesquisa..para vc saber o que eu pesquisei...

Faça o Download da planilha em pdf, entretanto este trabalho me custou 1 dia de dedicação enfrente do computador, fiz ligações, solicite cotações,  usei minha internet e acho justo receber uma gratificação por isso


se vc concordar faça uma doação clicando no botão do PAGSEGURO ou deposito bancário após confirmado você recebera o arquivo por e-mail

Apenas R$ 35,00

Banco: CEF ou casa lotérica ( poupança) ag: 1207- op 013 cp 5187-0 Aila Cavalcante da silva
Santander: Conta corrente: ag 3417 cc 77000159-2

após pagamento em banco envie comprovante para 11 9 5455.3007

se for pelo pag seguro a confirmação é automatica


Lembre-se;

 Os próximos orçamentos de projetos podem ser aprovados ou não, só depende de você!!! não adianta ficar dando tiro no escuro sem conhecer a concorrência ou os preços de mercado, nenhuma empresa terá sucesso nas vendas.

Quero Doar com PagSeguro


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quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Qual o salário de um engenheiro eletricista

Qual o salário de um engenheiro eletricista

RESOLUÇÃO Nº 397, DE 11 DE AGOSTO DE 1995. Dispõe sobre a fiscalização do cumprimento do Salário Mínimo Profissional. O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere a letra "f" do Art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 24, 71, 72, 77 e 82, bem como o disposto na letra "a" do parágrafo único do Art. 73 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966; CONSIDERANDO o disposto nas Leis: nº 4.076, de 30 de junho de 1962; 6.664, de 26 de junho de 1979; nº 6.835, de 14 de outubro de 1980 e na Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966; CONSIDERANDO que, de acordo com o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, as pessoas jurídicas e organizações estatais só poderão exercer as atividades de engenharia, arquitetura e agronomia através de profissionais legalmente habilitados, aos quais é assegurado o direito ao Salário Mínimo Profissional; CONSIDERANDO as disposições do Código de Ética do Engenheiro, .....continue lendo no link abaixo


fonte: http://normativos.confea.org.br/downloads/0397-95.pdf